Monitoria

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORES PARA A 86ª SEMANA BRASILEIRA DE ENFERMAGEM – SBEn/ABEn-GO 

Dispõe sobre oferta de vagas e seleção de monitores para a 86ª Semana Brasileira de Enfermagem – SBEn da Associação Brasileira de Enfermagem – Seção Goiás (ABEn-GO)

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º O processo seletivo a que se dispõe este edital visa selecionar estudantes para monitoria  na 86ª Semana Brasileira de Enfermagem que estejam matriculados em Curso Técnico ou de Graduação em Enfermagem vinculados a instituições de ensino no estado de Goiás. 

Art. 2º Serão oferecidas 35 (trinta e cinco) vagas totais, sendo 20 (vinte) para Goiânia e 15 (quinze) para Ceres, podendo a comissão organizadora aumentar o número de vagas conforme  a necessidade para organização do evento e respeitando a ordem de classificação. 

Art. 3º As vagas destinadas a monitoria se referem às atividades presenciais ou online a serem  realizadas durante a 86ª Semana Brasileira de Enfermagem. 

Art. 4º A seleção para monitoria não implica em vínculos empregatícios de qualquer natureza  com a ABEn. 

Art. 5º A monitoria configura atividade voluntária dos associados da ABEn-GO, assim a entidade  e a Comissão Organizadora não se responsabilizam por arcar com qualquer tipo de remuneração  financeira, subsídio para transporte, hospedagem ou demais despesas implicadas no exercício  da atividade de monitoria. 

Art. 6º O cronograma do presente processo seletivo e das atividades que se sucedem a ele  consta no APÊNDICE I. 

CAPÍTULO II DOS REQUISITOS MÍNIMOS 

Art. 7º São requisitos para o estudante candidatar-se ao processo de seleção de monitoria no  presente edital: 

  1. I) No momento da inscrição o candidato(a) deve estar regularmente matriculado(a) em curso  de enfermagem de nível superior e/ou nível técnico vinculados às instituições de ensino do  estado de Goiás.  
  2. I) Ser associado da ABEn-GO, e estar com anuidade de 2025 quitada. 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO 

Art. 8º As inscrições poderão ser realizadas por meio de formulário eletrônico clicando aqui, no  período de 18 à 30 de abril de 2025 até 23:59h.

Art. 9º O comprovante de pagamento da anuidade 2025 como associado da ABEn-GObem como  o comprovante de matrícula devem ser anexados no formulário eletrônico no ato da inscrição.  Caso o candidato não envie os referidos comprovantes, sua inscrição será considerada inválida. 

Art. 10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e  condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.  Caso o candidato não seja selecionado, não haverá devolução do valor da inscrição. 

CAPÍTULO IV – DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 

Art. 11 A seleção será realizada com base nas informações apresentadas no formulário de  inscrição do candidato. 

Art. 12 Após verificação do cumprimento dos requisitos dispostos no Art 6º serão aplicados os  critérios de seleção. 

  • . São critérios de seleção: 
  1. Disponibilidade para as atividades presenciais; 
  2. Número de semestres cursados; 
  • . Será critério de desempate: 
  1. Maior experiência em monitoria de eventos científicos; 

Art. 13 O resultado da seleção dos monitores e envio será divulgado dia 26 de abril de 2025 até  as 20:00 no site oficial da 86ª SBEn da ABEn-GO (https://86sben.abengoias.org.br/ ). Será  enviado, também, e-mail da Comissão de Monitoria informando o link da reunião da comissão  com os monitores selecionados. 

Art. 14 Será estabelecida a classificação geral para cada uma das cidades onde as vagas estão  sendo oferecidas (Goiânia e Ceres ). 

CAPÍTULO V – DAS ATIVIDADES QUE SERÃO REALIZADAS PELOS MONITORES SELECIONADOS 

Art. 15 Os monitores atuarão em atividades nas seguintes comissões da organização do evento: I. Comunicação e divulgação 

  1. Local e infraestrutura 

III. Social e bem-estar 

  1. Trabalhos científicos 
  2. Secretaria 
  3. Temas 

Parágrafo único. Os monitores serão remanejados entre as comissões dependendo do dia e da  demanda, sendo assim, deverão estar cientes das atividades que serão desenvolvidas em cada  comissão. 

Art. 16 As atividades de monitoria pertinentes à cada comissão estão descritas no APÊNDICE II. 

Parágrafo único. Todas as atividades serão supervisionadas conjuntamente pela Comissão de  monitoria.

Art. 17 Além das atividades previstas no caput do Art 15º, todos os monitores deverão divulgar  a 86ª SBEn da ABEn-GO nas instituições de ensino e serviços de saúde nas respectivas cidades  para onde foi selecionado. 

CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES COM OS MONITORES APÓS A PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS 

Art. 18 O monitor aprovado no processo seletivo deverá participar de reuniões na modalidade  remota para firmar compromisso com seu horário disponibilizado e receber instruções sobre as  atividades a serem desenvolvidas. 

Art. 19 A Comissão de monitoria enviará e-mail para o estudante selecionado no dia 26 de abril de 2025 com o link para a primeira reunião remota com a comissão de monitoria que será dia  03 de maio de 2025 às 10h. 

Art. 20 A reunião com os monitores terá finalidade de apresentar a Associação Brasileira de  Enfermagem Seção Goiás, Comitê Estudantil da ABEn-GO, atividades da 86ª Semana Brasileira  de Enfermagem e as atividades de suas Comissões Organizadoras. 

Art.21 Nesta reunião os monitores selecionados serão informados pela Comissão de Monitoria  a alocação inicial de cada um nas comissões e serão prestadas orientações gerais sobre a  atividade de monitoria. Na ocasião da reunião o monitor firmará compromisso com seu horário  de realização de atividades. 

Art. 22 Após a reunião inicial, os monitores serão encaminhados para contato com os coordenadores das respectivas comissões às quais foram alocados para as apresentações e  orientação sobre as atividades correspondentes que lhe serão atribuídas. 

CAPÍTULO VII – DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO DO MONITOR 

Art. 23 São condições para o desligamento do monitor: 

I deixar de comparecer à reunião descrita no Cap VI; 

II – deixar de comparecer à uma das atividades para o qual foi escalado; 

III – apresentar comportamento antiético ou inadequado, observado pelos responsáveis pela  organização do evento, ou reportado pelos participantes, mediante avaliação da Comissão  de Monitoria do evento. 

CAPÍTULO VIII- DA CERTIFICAÇÃO DOS MONITORES 

Art. 24 O estudante que participar das atividades do evento para as quais foi designado como  monitor receberá um certificado de monitoria emitido Associação Brasileira de Enfermagem – Seção Goiás (ABEn-GO) conforme carga horária de participação (8 horas por dia de atividade). 

CAPÍTULO VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Art. 25 A Comissão Organizadora poderá verificar a veracidade de qualquer informação prestada  pelo candidato. A inverdade de qualquer informação implicará na desclassificação. 

Art. 26 Quaisquer situações não previstas no presente Edital serão resolvidas pela Comissão de  monitoria do evento.

Art. 27 Em caso de dúvidas em relação ao presente edital encaminhar e-mail para  abengoias@gmail.com

APÊNDICE I – CRONOGRAMA 

Inscrições online AQUI

18/04 à 30/04 até as 23:59hs

Publicação do resultado do processo seletivo no site https://86sben.abengoias.org.br/

02/05 até as 20h 

Envio do e-mail da Comissão de Monitoria informando o link da reunião com os monitores selecionados.

Reunião online com os monitores selecionados e encaminhamento às respectivas comissões. 

03/05 às 10h

Realização da 86ª SBEn – atividades presenciais e remotas. 

14/05 à 17/05

APÊNDICE II – ATIVIDADES DE MONITORIA SEGUNDO A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO 

COMISSÃO 

ATIVIDADES

Comissão de  

Comunicação e  

divulgação

Auxiliar a comissão de comunicação durante o evento na elaboração de  material de divulgação das atividades que serão realizadas no dia  (lembretes da programação) e material referente às atividades realizadas.

Comissão de Local e  

infraestrutura

Auxiliar a comissão de local e infraestrutura na organização do espaço físico utilizando recursos necessários para sinalização, bem- estar e conforto, higiene e segurança, mídias de apresentação visual e sonora, equipamentos de informática, número e atividades de monitores, impressos, pastas, entre outros; 

Colaborar com a comissão de comunicação na sinalização do local do  evento promovendo sua adequada visibilidade para o público externo e  orientação espacial do público interno; 

Zelar pelos recursos e otimizar o uso de insumos; 

Colaborar com a comissão de trabalhos científicos na organização dos  espaços e recursos necessários para a apresentação de trabalhos.

Comissão social e bem estar

Auxiliar a comissão nas tarefas de recepção/acolhimento dos  participantes das atividades presenciais; 

Auxiliar nas dúvidas dos participantes quanto a orientação no espaço; Realizar o credenciamento dos participantes nas atividades presenciais.

Comissão de Trabalhos  científicos

Auxiliar a comissão de trabalhos científicos quanto a orientação dos  participantes na agenda e local de apresentações dos trabalhos; Auxiliar os coordenadores de sala das apresentações de trabalhos e os  avaliadores da apresentação oral.

Comissão de  

Secretária

Auxiliar quanto ao registro das atividades relativas ao evento; Auxiliar quanto ao registro da presença dos participantes nas atividades  no quais foram previamente Inscritos; 

Divulgar e orientar os participantes a responderem a ficha de avaliação do  evento.

Comissão de Temas

Auxiliar a Comissão de Social e Bem-estar juntamente com a Comissão de local e infraestrutura o acolhimento dos convidados e adequação do local no qual será realizada sua atividade.